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SOBRE O RCTR-VI Danos a Terceiros:

Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário
em Viagem Internacional - RCTR-VI - DANOS A TERCEIROS

Noções a respeito

Este seguro nasceu da necessidade das Transportadoras ter através de uma única apólice, a cobertura de Responsabilidade Civil para o caso de acidentes com seus veiculos, em circulação nos países do Conesul(Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai).
Após inúmeras reuniões, foram aprovadas na XVI Reunião de Ministros de Viação e Obras Públicas dos mesmos países, as condições do seguro pretendido, bem como as condições do Convênio obrigatório entre Seguradoras e o CERTIFICADO BILÍNGUE, documento este de porte obrigatório nos veículos que demandem aos países do CONESUL e que pode ser exigido tanto pelas Autoridades de fronteira, como por demais Autoridades dos países transitados.
A contratação da apólice deve ser feita no país de origem da Transportadora, com Seguradoras que mantenham convênio obrigatório, de atendimento e liquidação de sinistros com as Seguradoras dos países a serem transitados. Em Reunião Multilateral ocorrida em Montevideo, foram aprovadas as novas importâncias seguradas com vigência a partir de 1o de Julho de 2013 para veículos que trafegam na Argentina, Brasil e Uruguai, a saber:

Para transportados - somente passageiros de coletivos:

Danos Pessoais

até US$ 50.000,00 p/pessoa

Limitado a US$ 240.000,00 por sinistro

Danos Materiais

até US$ 1.000,00

Limitado a US$ 10.000,00 por sinistro

 

Para não transportados (terceiros):

Danos Pessoais

até US$ 50.000,00 p/pessoa

Limitado a US$ 200.000,00 por sinistro

Danos Materiais

até US$ 30.000.00 por bem danificado

 

As Condições Gerais do Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário em Viagem Internacional - Danos a Terceiros e o texto do Convênio Mútuo entre sociedades Seguradoras foram aprovadas, no Brasil, pela Circular 008/89, de 21 de abril de 1989, da SUSEP - Superintendência de Seguros Privados.

Perante os demais países (Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e Venezuela) tem havido tratativas no sentido de que adotem também os novos valores mínimos, o que se espera, ocorra nas próximas reuniões internacionais.

Todavia, objetivando evitar duplicidade de Certificados Bilingues, Seguradora brasileira emite os mesmos com as novas importâncias seguradas mínimas para todos os países.

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