Esclarecimentos sobre seguro CARTA VERDE
A Resolução n.º 120/94,
do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL, aprovou, em caracter obrigatório, a
partir de 01.07.95, um seguro que cubra a Responsabilidade Civil do
Proprietário e/ou Condutor de Veículos Automotores Terrestres
(automóvel de passeio - particular ou de aluguel), não matriculados nos
países de ingresso em viagem internacional- danos causados a pessoas ou
objetos NÃO TRASPORTADOS. Inicialmente tal obrigatoriedade não se aplicou
ao Paraguai, o que deveria acontecer somente em 2006. Todavia, as
Seguradoras brasileiras já incluíram o referido país no rol dos paises com
cobertura.
As coberturas do seguro são: Morte e/ou danos pessoais e
despesas médico hospitalares e danos materiais causados a terceiros NÃO
TRANSPORTADOS e derivados do contrato de seguro;
Garante também, honorários do advogado de defesa do segurado
e custas processuais, decorrentes de ações cíveis e desde que o
profissional seja escohido e fixados seus honorários de comum acordo com a
Seguradora.
Os riscos não cobertos são, de forma geral, os mesmos
constantes das apólices de seguro de Responsabilidade Civil de Veículos,
entre os quais: a direção em estado de embriaguez ou sob influência de
qualquer droga; condução por pessoa não habilitada; danos causados o
próprio Segurado, seus ascendentes, descendentes, colaterais ou cônjuge e
pessoas que residam ou dependam economicamente do Segurado, etc.
As importâncias seguradas são:
MORTE, DESPESAS
MÉDICO HOSPITALARES e/ou danos pessoais
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US$
|
40,000.00 por
pessoa
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DANOS MATERIAIS
|
US$
|
20,000.00 por
terceiro
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MORTE, DESPESAS MÉDICO HOSPITALARES e/ou danos pessoais..... US$ 40,000.00
por pessoa;
DANOS
MATERIAS..................................................................
US$ 20,000.00 por terceiro.
No caso de várias reclamações decorrentes do mesmo acidente
(catástrofe), as importâncias seguradas são limitadas a US$ 200,000.00 para
danos pessoais e US$ 40,000.00 para os danos materiais;
Saliente-se que haverá que estar caracterizada e comprovada
a responsabilidade do Segurado/ Motorista, para liberação de qualquer
indenização.
As Seguradoras emitentes das apólices/certificados devem
ter, obrigatoriamente, convênios com Seguradoras dos demais países, para o
atendimento e encaminhamento dos sinistros (acidentes) porventura ocorridos
e cobertos pelos seguros emitidos.
A comprovação, perante as Autoridades, se faz através do
Certificado Bilingüe, em original e sem rasuras, o qual, obrigatoriamente,
as Seguradoras devem entregar aos Segurados, no modelo padrão aprovado.
Embora os seguros de RCTR-VI-Danos e Terceiros e
RCTR-VI-Danos a Carga abranjam os países do CONESUL (Argentina, Chile,
Paraguai, Uruguai, Peru, Bolívia e tabém a Venezuela), o seguro CARTA VERDE
se refere somente aos países do MERCOSUL, Argentina, Paraguai, Uruguai e o
Brasil, quando emitidos naqueles países.
A aceitação, prazos e custos do seguro dependem de cada
Seguradora.
A MAGNA Corretora de Seguros Ltda., que tem representações
(co-corretoras ou prepostos) nas várias cidades de fronteira com os países
do CONESUL e mesmo com a Venezuela (existe acordo bilateral para veículos
de carga e passageiros com o referido país), opera o SEGURO CARTA VERDE com
a HDI Seguros S.A. (Brasil), Seguradora de âmbito mundial e a mais
experiente nos seguros supra referidos.
Embora os veículos possam ter apólices de
Auto/Responsabilidade Civil, com extensão das coberturas ao exterior, para
os países do MERCOSUL as coberturas são a 2.º (segundo risco) do seguro
CARTA VERDE, tanto para danos pessoais como para danos materiais, assim
como, no Brasil são a 2.º (segundo risco) do seguro obrigatório de Danos
Pessoais - DPVAT, no caso de danos pessoais.
As emissões devem ser solicitadas, preferencialmente por
fax, com transmissão do Certificado de Propriedade do Veículo - DUT, CNH do
condutor e informações do período e países a serem percorridos, bem como a
cidade de fronteira de saída e retorno.
Eventuais dúvidas podem ser dirimidas através do e-mail magna@magnacorretoradeseguros.com.br,
fax (041) 3225-1467, telefone (041) 3322-0388 ou mesmo pelo celular (041)
9976-9408.
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