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Alguns esclarecimentos e comentários sobre seguro de RCTR-VI Danos a Terceiros

01- Quem é obrigado a contratar o seguro de RCTR-VI?
Todo e qualquer Transportador, cujos veículos de carga ou de passageiro façam viagens aos países do CONESUL e também para Venezuela, neste caso razão de acordo bilateral.

02-Como se deve fazer para se contratar seguro de RCTR-VI?
Contatar com Corretora Oficial de seguros, de preferência especializada no referido ramo de seguro, a qual orientará e providenciará a contratação, da forma mais adequada.

03-Todas as Seguradoras podem emitir apólice de RCTR-VI?
NÃO. Somente aquelas que mantenham o convênio padrão obrigatório, com Seguradoras dos paíes do CONESUL, para atendimento e liquidação de sinistros ocorridos com os veículos segurados.

04- As coberturas do seguro de RCTR-VI se estendem ao motorista?
NÃO, salvo para Venezuela em razão do acordo bilateral.

05- Qual o documento de seguro que o veículo deve portar para o ingresso no exterior?
O CERTIFICADO BILÍNGUE, em original.

06- É possível o uso de fotocópias desses documentos?
NÃO. A orientação das Autoridades é somente aceitar originais, sem rasuras.

07- Mesmo para veículos vazios é necessário o seguro?
SIM. Porquanto trata-se de seguro de Responsabilidade Civil por Danos a Terceiros, ocasionado pelo veículo segurado e assim, independe se o veículo está carregado ou não.

08- Em caso de sinistro no exterior, qual deve ser o procedimento?
Comunicar, de imediato, à Seguradora local, constante do verso do Certificado Bilígue, bem como à Seguradora emitente da apólice e ao Corretor, com o preenchimento adequado do aviso de Sinistro e remessa de demais documentos necessários à adequada regularização do sinistro.

09- Sinistros em território brasileiro têm cobertura?
NÃO.

10- Quando parcelado o prêmio da apólice, cobra-se adicional?
NãO, por se tratar de apólice em moeda estrangeira. Porém, no caso de atraso de pagamentos, as Seguradoras podem cobrar juros.

11-Sendo o seguro em moeda estrangeira, como é feito o pagamento do prêmio?
Através de operação de câmbio para compra de cheques em dólares norte-americanos, ao câmbio comercial de venda, ou transferência eletrônica - SWIFT - em favor da Seguradora. Todavia, algumas seguradoras emitem documentos que podem ser pagos diretamente junto à rede bancária, mediante Cláusula de Outorga.

12-Caso se emita averbação ou se contrate o seguro para a cobertura de viagem de sete dias e o veículo necessite ficar mais tempo no exterior, qual o procedimento?
No caso de averbação, imediata comunicação à Seguradora, solicitando a prorrogação da cobertura. Quando Certificado Bilígue de curto prazo, contatar com o emitente do Certificado

13- Para o cancelamento de item de apólice ou Certificado Bilíngue de curto prazo, qual o procedimento?
Imediata comunicação à Seguradora, via Corretora, antes do início da vigência da averbação ou Certificado Bilíngue e devolução de todas as vias do mesmo, na mesma data ou no dia imediato.

14- As coberturas mínimas obrigatórias têm sido suficientes?
NÃO ! Em muitos sinistros têm sido insuficientes, pricipalmente quando ocorridos na Argentina. Assim, se recomenda a contratação de coberturas maiores.

15-O seguro de Responsabilidade Civil Facultativo - RCF, contratado para cobertura de sinistros no Brasil e com extensão de perímetro ao exterior, supre a falta do seguro de RCTR-VI?
NÃO, porquanto o seguro de RCTR-VI Terceiros é obrigatório e adotado por todos os países do CONESUL e Venezuela, ante os acordos firmados. O seguro de Responsabilidade Civil Facultativo - RCF pode ser contratado a segundo risco do seguro de RCTR-VI, como complemento de cobertura, devendo a Seguradora emitente de tal seguro, fazer constar EXPRESSAMENTE tal condição nas apólices e eventuais certificados.

16- Se eventualmente o veículo chegar à fronteira sem o CERTIFICADO BILÍNGUE, há como resolver o problema?
SIM, pois em todas as cidades de fronteira com os países do Mercosul, principalmente em Foz do Iguaçu/PR e Uruguaiana/RS, estão disponibilizadas apólices de prazo curto, somente para o período das viagens. Recomenda-se que tais prazos sejam razoavelmente elásticos para se evitar o término da cobertura em território estrangeiro.

17- Os veículos de apoio também podem ter o seguro de RCTR-VI?
SIM, desde que em nome da Transportadora e comprovada sua condição, porquanto para automobilistas particulares existe, também de caráter obrigatório para o tráfego nos países do MERCOSUL o seguro denominado CARTA-VERDE.

18- Que tipo de apólices podem ser emitidas?
De Prêmio Fixo Anual, na qual é cobrado o prêmio pela vigência anual da apólice, por conjunto (cavalo/semi-reboque) ou por ônibus, podendo referidos veículos fazer qualquer número de viagens, sem restrição de período, dentro da vigência da apólice. Em tais apólices podem ser feitas exclusões, inclusões ou substituições de veículos, desde que haja, obviamente o prévio contato com o Corretor/Seguradora.

Bilhete Anual, um veículo ou conjunto cavalo-mecânico/semi-reboque, com pagamento do prêmio a vista.

De Curto Prazo, já mencionada na questão no16.

19- No caso de freteiros, a quem cabe a responsabilidade pela contratação do seguro de RCTR-VI, bem como as providências de comunicação do sinistro e encaminhamento de documentos ?
Ao próprio freteiro-proprietário do veículo, porém sob responsabilidade da Transportadora habilitada, de vez que o freteiro estará viajando como seu preposto e a mesma responde pelos atos dos mesmos. Aliás, em recentes reuniões entre a Diretoria de Transporte Rodoviário do Ministério dos Transportes, Delegacia da Receita Federal e Entidades de Classe (NTC, ABTI e Sindicatos) tratando do regime de freteiros para o Paraguai, tal situação ficou bem definida.

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